Contrato Emprego-Inserção: Integração de Públicos Vulneráveis
Contrato Emprego-Inserção: Integração de Públicos Vulneráveis

Contrato Emprego-Inserção: Integração de Públicos Vulneráveis

No contexto do mercado de trabalho português, o contrato emprego-inserção tem vindo a ganhar relevância enquanto ferramenta de apoio à integração profissional de públicos vulneráveis, como desempregados de longa duração ou beneficiários de prestações sociais. Esta tipologia contratual, que visa promover a empregabilidade e o contacto com a vida ativa, está associada a entidades públicas, sociais ou sem fins lucrativos. Ao longo deste artigo, vamos analisar em detalhe o funcionamento do contrato emprego-inserção, os objetivos que persegue, os direitos e deveres dos envolvidos, bem como o impacto que pode ter no percurso profissional dos beneficiários.

O que é o Contrato Emprego-Inserção e a quem se destina

O contrato emprego-inserção (CEI) e o contrato emprego-inserção+ são medidas ativas de emprego desenvolvidas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), com o objetivo de promover a ocupação de pessoas desempregadas através da participação em atividades socialmente úteis, realizadas em entidades de cariz público ou solidário. Estas medidas substituem parcialmente os antigos programas ocupacionais e são enquadradas por legislação específica que estabelece os seus moldes de aplicação.

Este tipo de contrato é dirigido a:

  • Desempregados inscritos no IEFP há mais de 12 meses;
  • Beneficiários de prestações sociais como subsídio de desemprego, RSI (Rendimento Social de Inserção) ou subsídio social de desemprego;
  • Pessoas com dificuldade acrescida de inserção no mercado de trabalho, nomeadamente pessoas com deficiência e incapacidade, ex-reclusos, toxicodependentes em processo de reinserção, entre outros;
  • Desempregados que estejam a frequentar programas de inserção social ou em situação de vulnerabilidade comprovada.

Trata-se de uma medida de cariz temporário que visa, por um lado, dinamizar a experiência profissional e, por outro, contribuir para a valorização pessoal e social dos participantes. Ao assumirem funções em projetos comunitários ou prestarem apoio a instituições públicas, os beneficiários reencontram-se com rotinas organizadas, desenvolvem competências e reforçam a sua autoestima.

Por sua vez, as entidades promotoras beneficiam do contributo de recursos humanos adicionais sem que tal implique encargos salariais significativos, uma vez que os apoios são assegurados, em grande parte, pelo IEFP. Isto permite, por exemplo, autarquias, IPSS e ONGs alargarem a sua capacidade de intervenção junto da comunidade.

Funcionamento do contrato, direitos e obrigações

O contrato emprego-inserção não é um contrato de trabalho em sentido tradicional. Os participantes não são considerados trabalhadores das entidades promotoras, mas sim beneficiários de uma medida ativa de emprego. Ainda assim, existem deveres a cumprir e direitos que importa esclarecer.

Os participantes realizam atividades socialmente úteis que devem ser compatíveis com as suas competências, condições físicas e perfil profissional. As entidades promotoras devem disponibilizar formação inicial, acompanhamento contínuo e condições adequadas para o exercício das funções.

Os contratos têm geralmente uma duração de seis meses, podendo ser prorrogados por igual período, dependendo da situação do beneficiário e da avaliação da experiência. Os horários são definidos em função das necessidades da entidade promotora, mas não podem ultrapassar os 30 horas semanais no caso do contrato emprego-inserção convencional, ou 35 horas no caso do contrato emprego-inserção +.

Direitos dos beneficiários:

  • Receber um subsídio mensal correspondente à retribuição mínima mensal garantida, proporcional ao tempo de atividade;
  • Receber subsídio de alimentação por cada dia de atividade;
  • Ser abrangido por seguro de acidentes pessoais, providenciado pela entidade promotora;
  • Manter, quando aplicável, o direito ao subsídio social anteriormente auferido;
  • Receber acompanhamento contínuo, tanto da entidade promotora como do IEFP;
  • Ter acesso a uma experiência valorizadora, que pode representar uma porta de entrada para novas oportunidades de emprego ou formação profissional.

Deveres dos beneficiários:

  • Cumprir com pontualidade e assiduidade o horário definido no plano de atividades;
  • Colaborar com a entidade promotora em todas as tarefas acordadas;
  • Manter contacto regular com o centro de emprego e participar em ações de formação ou procura ativa de emprego, quando obrigados pelas regras do IEFP;
  • Comunicar atempadamente qualquer impedimento à presença ou alteração da sua situação.

Importa também referir que as entidades promotoras devem ser previamente aprovadas pelo IEFP e apresentar um plano de atividades coerente com os objetivos da medida. Têm ainda a obrigação de prestar relatórios periódicos de avaliação ao Instituto, de forma a garantir uma boa aplicação dos recursos e o cumprimento dos objetivos previstos.

Apesar de o contrato emprego-inserção não dar origem, de forma direta, a um posto de trabalho efetivo, tem potencial para funcionar como trampolim para a reentrada no mercado laboral. Muitos beneficiários adquirem experiência prática, demonstram competências e acabam por ser contratados pela própria entidade promotora ou por outra, após terminarem o contrato.

Para além disso, o tempo de participação conta para efeitos de prestações sociais futuras, incluindo a contagem para a reforma e acesso a subsídios, nas condições previstas na lei.

Em resumo, o contrato emprego-inserção traduz-se numa medida de cariz social e profissional cujo impacto pode ser decisivo na vida de indivíduos com dificuldades de inserção no mercado de trabalho tradicional.

O contrato emprego-inserção é, assim, uma importante ferramenta de política ativa de emprego pensada para gerar inclusão, coesão social e novas oportunidades, tanto para os participantes como para as comunidades envolvidas.

Concluindo, o contrato emprego-inserção representa uma poderosa alavanca para a reinserção de públicos vulneráveis no tecido social e económico, sendo igualmente um instrumento de utilidade para instituições públicas e do setor solidário. Através desta medida, procura-se conjugar a solidariedade com a empregabilidade, potenciando o desenvolvimento humano e comunitário. Ao promover soluções que beneficiam todas as partes envolvidas, reafirma-se o papel central das políticas públicas na criação de uma sociedade mais justa e inclusiva.